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Como Declarar Empréstimo Consignado no IR 2025: Guia Completo

Como Declarar Empréstimo Consignado no IR 2025: Guia Definitivo

Entendendo a Obrigatoriedade de Declarar Empréstimo Consignado no Imposto de Renda

A chegada do período de declaração do Imposto de Renda sempre traz consigo uma série de dúvidas para os contribuintes brasileiros. Entre as questões mais frequentes está como declarar empréstimo consignado corretamente no IR 2025. Este tipo de empréstimo, que se tornou uma das modalidades mais populares no país devido às suas taxas mais atrativas, possui particularidades importantes que precisam ser observadas no momento da declaração para evitar problemas com o Fisco.

Primeiramente, é fundamental entender que todo empréstimo consignado com valor superior a R$ 5.000,00 deve ser obrigatoriamente declarado à Receita Federal. Esta obrigatoriedade existe porque a autoridade tributária monitora a evolução patrimonial dos contribuintes, e empréstimos representam um aumento temporário no patrimônio que precisa ser justificado. Além disso, os juros pagos em determinadas modalidades de empréstimos podem ser dedutíveis, o que torna ainda mais importante saber declarar empréstimo consignado adequadamente.

Ao longo deste artigo, forneceremos informações detalhadas sobre como proceder corretamente com a declaração do seu empréstimo consignado no IR 2025, evitando cair na temida malha fina da Receita Federal. Abordaremos desde os documentos necessários até os campos específicos onde as informações devem ser inseridas, passando por situações especiais e casos particulares que merecem atenção redobrada.

O Que Mudou nas Regras para Declarar Empréstimo Consignado em 2025

Para o ano-calendário de 2024, com declaração em 2025, a Receita Federal implementou algumas mudanças significativas nas regras para declarar empréstimo consignado. Estas alterações foram estabelecidas visando maior transparência e controle sobre as operações financeiras dos contribuintes, bem como para facilitar o cruzamento de dados entre as instituições financeiras e o Fisco.

Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de informar detalhadamente a finalidade do empréstimo consignado, especialmente quando os valores são destinados à aquisição de bens ou investimentos. Esta medida foi adotada para que a Receita possa verificar a compatibilidade entre o empréstimo obtido e a aplicação desses recursos, evitando assim possíveis tentativas de ocultação de patrimônio ou lavagem de dinheiro.

Outra mudança relevante diz respeito ao prazo para declarar empréstimo consignado quitado durante o ano-calendário. A partir de agora, mesmo os empréstimos que já foram completamente pagos precisam ser declarados na seção “Dívidas e Ônus Reais” com valor zero, acompanhados de informações sobre a data de quitação e os valores pagos durante o ano. Esta alteração visa garantir que todos os movimentos financeiros sejam devidamente registrados e justificados perante o Fisco.

Além disso, a Receita Federal passou a exigir maior detalhamento sobre as condições do contrato de empréstimo consignado, incluindo taxa de juros aplicada, prazo total do contrato e valor das parcelas. Estas informações serão cruzadas com os dados fornecidos pelas instituições financeiras, tornando mais rigorosa a verificação da veracidade das declarações.

Documentos Necessários para Declarar Empréstimo Consignado Corretamente

Para declarar empréstimo consignado de forma correta e evitar problemas com a Receita Federal, é essencial reunir previamente toda a documentação pertinente. A organização destes documentos não apenas facilita o preenchimento da declaração, mas também serve como comprovação caso seja necessário justificar alguma informação perante o Fisco. Esta preparação prévia é fundamental para garantir que todos os dados sejam inseridos com precisão.

O primeiro documento indispensável é o contrato do empréstimo consignado, que deve conter todas as condições acordadas entre você e a instituição financeira. Nele, estarão especificados o valor total do empréstimo, a taxa de juros aplicada, o prazo para pagamento e as condições gerais da operação. Guarde este documento em local seguro, pois ele é a principal evidência da origem dos recursos declarados.

Outro documento crucial é o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira. Este documento, que deve ser disponibilizado até o final de fevereiro de cada ano, contém informações detalhadas sobre o saldo devedor do empréstimo consignado em 31 de dezembro do ano anterior, bem como os juros pagos durante o período. Estes dados são fundamentais para o preenchimento correto da declaração.

Além disso, é importante reunir todos os comprovantes de pagamento das parcelas do empréstimo consignado efetuados durante o ano-calendário. Estes comprovantes podem ser extratos bancários, contracheques (no caso de desconto em folha) ou recibos fornecidos pela instituição financeira. Eles servirão como prova dos pagamentos realizados e poderão ser solicitados em caso de fiscalização.

Por fim, caso o empréstimo consignado tenha sido utilizado para aquisição de bens ou investimentos, é fundamental guardar os comprovantes dessas transações. A Receita Federal pode solicitar explicações sobre a destinação dos recursos obtidos através do empréstimo, e estes documentos serão essenciais para comprovar a utilização legítima do dinheiro.

Passo a Passo: Como Declarar Empréstimo Consignado no Programa da Receita Federal

Agora que você já entende a importância e reuniu os documentos necessários, vamos ao guia prático de como declarar empréstimo consignado no programa da Receita Federal para o IR 2025. O processo, apesar de parecer complexo inicialmente, pode ser realizado de maneira simples quando se segue uma sequência lógica de passos. É importante destacar que o procedimento deve ser executado com atenção aos detalhes para evitar inconsistências.

Primeiramente, após abrir o programa da Receita Federal e iniciar sua declaração, você deve localizar a ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Esta seção é específica para o registro de todos os empréstimos e financiamentos que o contribuinte possui, incluindo o empréstimo consignado. Clique no botão “Novo” para adicionar uma nova dívida ao seu cadastro.

No formulário que será aberto, você deverá selecionar o “Código” correspondente ao tipo de dívida. Para declarar empréstimo consignado, geralmente utiliza-se o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. Em seguida, preencha o campo “Discriminação” com informações que identifiquem claramente o empréstimo, como por exemplo: “Empréstimo Consignado contratado junto ao Banco X em DD/MM/AAAA”.

Na sequência, informe o CNPJ da instituição financeira com a qual você contratou o empréstimo consignado e selecione se a dívida pertence ao titular da declaração ou a um de seus dependentes. Depois, preencha os campos referentes aos valores da dívida: “Situação em 31/12/2023” (saldo devedor no final do ano anterior) e “Situação em 31/12/2024” (saldo devedor no final do ano-calendário). Estes valores devem ser obtidos no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira.

Caso o empréstimo consignado tenha sido contratado durante o ano-calendário de 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” deve ser preenchido com zero. Por outro lado, se o empréstimo foi quitado durante 2024, o campo “Situação em 31/12/2024” deverá ser zerado. Em ambos os casos, é importante preencher o campo “Valor pago em 2024”, que corresponde ao total das parcelas pagas durante o ano-calendário.

Por fim, é necessário informar se o empréstimo consignado foi contraído no Brasil ou no exterior. Na grande maioria dos casos, a opção será “Brasil”. Após preencher todos os campos obrigatórios, clique em “OK” para salvar as informações. É recomendável verificar cuidadosamente se todos os dados foram inseridos corretamente antes de prosseguir para outras seções da declaração.

Situações Especiais ao Declarar Empréstimo Consignado: Como Proceder

Existem diversas situações especiais que podem surgir ao declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda, exigindo tratamento diferenciado. Estas particularidades muitas vezes geram dúvidas nos contribuintes e, se não tratadas adequadamente, podem resultar em inconsistências na declaração. Vamos abordar as principais situações especiais e como proceder em cada uma delas.

Uma situação comum é quando o empréstimo consignado foi utilizado para aquisição de bens duráveis, como veículos ou imóveis. Nestes casos, além de declarar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, é necessário também declarar o bem adquirido na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código correspondente ao tipo de bem. Na descrição, deve-se informar que a aquisição foi realizada com recursos provenientes de empréstimo consignado, citando a instituição financeira e o número do contrato para facilitar o cruzamento de informações.

Outro cenário que merece atenção especial é quando o empréstimo consignado foi contratado em conjunto com outra pessoa, como cônjuge ou familiar. Nestas situações, cada mutuário deve declarar empréstimo consignado proporcionalmente à sua participação no contrato. Por exemplo, se você e seu cônjuge contrataram um empréstimo de R$ 20.000,00 com 50% de participação cada, ambos devem declarar R$ 10.000,00 em suas respectivas declarações, sempre mencionando que se trata de um empréstimo conjunto.

Os empréstimos consignados quitados durante o ano-calendário também requerem cuidados específicos. Muitos contribuintes acreditam erroneamente que não precisam declarar empréstimo consignado já quitado, mas esta informação é obrigatória. O procedimento correto é declarar na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, preenchendo o valor da situação em 31/12/2023 (se ainda havia saldo devedor nesta data) e colocando zero no campo da situação em 31/12/2024, além de informar o valor total pago durante o ano no campo correspondente.

Por fim, os contribuintes que possuem mais de um empréstimo consignado devem atentar para a necessidade de declarar cada contrato separadamente. Não é permitido somar os valores de diferentes empréstimos e declará-los como se fossem um único contrato, mesmo que sejam da mesma instituição financeira. Cada operação deve ser individualizada na declaração, com suas respectivas condições e valores.

Dedução de Juros do Empréstimo Consignado: Quando é Possível

Um dos aspectos mais vantajosos que muitos contribuintes desconhecem ao declarar empréstimo consignado é a possibilidade de deduzir os juros pagos em determinadas situações. Esta dedução pode representar uma economia significativa no imposto a pagar ou até mesmo aumentar o valor da restituição. No entanto, é importante ressaltar que nem todos os empréstimos consignados permitem este benefício fiscal.

A regra geral estabelece que os juros de empréstimos pessoais, categoria na qual se enquadra a maioria dos empréstimos consignados, não são dedutíveis no Imposto de Renda. Contudo, existe uma exceção importante: quando o empréstimo consignado é utilizado para aquisição ou construção de imóvel próprio. Neste caso específico, os juros pagos podem ser deduzidos, desde que sejam cumpridos certos requisitos estabelecidos pela legislação tributária.

Para ter direito à dedução dos juros ao declarar empréstimo consignado imobiliário, o contribuinte precisa optar pela declaração completa (e não pela simplificada) e deve ser o proprietário do imóvel adquirido ou construído com os recursos do empréstimo. Além disso, é necessário comprovar a efetiva aplicação do dinheiro na finalidade habitacional, através de documentos como escritura de compra e venda, contrato de construção ou notas fiscais de materiais e serviços.

O processo para declarar empréstimo consignado com dedução de juros envolve o preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Juros pagos para aquisição de imóvel”. Neste campo, deve-se informar o valor total dos juros pagos durante o ano-calendário (não o valor das parcelas, que inclui amortização do principal), o nome e CPF/CNPJ do beneficiário (instituição financeira). Este valor será automaticamente transferido para a ficha de “Deduções” da declaração.

É importante destacar que existe um limite para a dedução de juros ao declarar empréstimo consignado imobiliário. O contribuinte pode deduzir os juros relativos a quantos imóveis possuir, mas deve observar o limite global de deduções estabelecido pela Receita Federal para cada ano-calendário. Além disso, caso o imóvel tenha mais de um proprietário, o valor dos juros dedutíveis deve ser proporcional à fração ideal de cada um no bem.

Erros Comuns ao Declarar Empréstimo Consignado e Como Evitá-los

A despeito das orientações disponíveis, muitos contribuintes ainda cometem erros ao declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda, o que pode resultar em inconsistências e, consequentemente, na inclusão da declaração na temida malha fina da Receita Federal. Conhecer os equívocos mais frequentes e saber como evitá-los é fundamental para garantir uma declaração correta e sem problemas futuros.

Um dos erros mais comuns é declarar apenas o valor das parcelas pagas durante o ano-calendário, sem informar o saldo devedor do empréstimo consignado em 31 de dezembro do ano anterior e do ano-calendário. A forma correta de declarar empréstimo consignado envolve informar estes três valores: saldo devedor em 31/12/2023, saldo devedor em 31/12/2024 e total pago em 2024. Estes dados devem ser obtidos no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira.

Outro equívoco frequente é não declarar empréstimo consignado quitado durante o ano-calendário. Mesmo que o empréstimo tenha sido completamente pago, ele deve ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com valor zero no campo da situação em 31/12/2024 e com o valor total pago durante o ano no campo correspondente. Esta informação é importante para justificar a diminuição do patrimônio utilizado para a quitação do empréstimo.

Um terceiro erro comum ocorre quando o contribuinte inclui o empréstimo consignado na declaração, mas não declara o bem adquirido com esses recursos. Quando o empréstimo é utilizado para comprar bens duráveis como veículos, imóveis ou outros itens de valor significativo, é obrigatório declarar estes bens na ficha “Bens e Direitos”, mencionando na descrição que foram adquiridos com recursos provenientes de empréstimo consignado.

Também é comum verificar inconsistências nos valores ao declarar empréstimo consignado. Muitos contribuintes informam valores aproximados ou arredondados, quando o correto é utilizar os valores exatos, incluindo os centavos, conforme constam nos documentos oficiais. Qualquer divergência entre os valores declarados e aqueles informados pela instituição financeira à Receita Federal pode gerar suspeitas e levar à malha fina.

Por fim, um erro grave é não declarar empréstimo consignado de valor significativo por acreditar que a Receita Federal não terá acesso a esta informação. As instituições financeiras são obrigadas a fornecer à Receita Federal dados sobre operações financeiras de seus clientes, incluindo empréstimos consignados. Portanto, omitir estas informações pode configurar sonegação fiscal e resultar em penalidades severas.

Impacto do Empréstimo Consignado na Declaração de Bens e Direitos

Ao declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda, muitos contribuintes não compreendem adequadamente como esta operação financeira pode impactar outras áreas da declaração, especialmente a ficha de “Bens e Direitos”. Entender este relacionamento é crucial para manter a consistência das informações prestadas e evitar questionamentos por parte da Receita Federal.

Quando o empréstimo consignado é utilizado para aquisição de bens duráveis, como veículos, imóveis, equipamentos eletrônicos de alto valor ou outros itens que devem ser declarados, é fundamental estabelecer uma conexão clara entre o empréstimo e o bem adquirido. Esta conexão é feita através da descrição detalhada do bem na ficha “Bens e Direitos”, onde deve ser mencionado que a aquisição foi realizada com recursos provenientes de empréstimo consignado.

Por exemplo, ao declarar empréstimo consignado utilizado para comprar um carro, além de incluir o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, você deve adicionar o veículo na ficha “Bens e Direitos” utilizando o código correspondente (geralmente “21 – Veículo automotor terrestre”). Na descrição, além das informações básicas do veículo (marca, modelo, ano, placa), é importante mencionar: “Veículo adquirido parcial ou totalmente com recursos provenientes de empréstimo consignado contratado junto ao Banco X, conforme contrato nº YYYY”.

Outro aspecto relevante é o impacto do empréstimo consignado no valor declarado dos bens. No caso de bens adquiridos com empréstimo durante o ano-calendário, o valor a ser declarado na situação em 31/12/2024 é o valor total do bem, independentemente do quanto já foi pago do empréstimo. Isso porque o bem já integra integralmente o patrimônio do contribuinte, mesmo que ainda esteja sendo pago.

Quando o empréstimo consignado é utilizado para investimentos, como aplicações financeiras, aquisição de ações ou outros ativos, também é necessário declarar empréstimo consignado na ficha “Dívidas e Ônus Reais” e, simultaneamente, declarar os investimentos adquiridos na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código correspondente ao tipo de investimento. Na descrição, deve-se mencionar a origem dos recursos, citando o empréstimo consignado.

É importante ressaltar que a Receita Federal cruza as informações de todas as fichas da declaração entre si e também com os dados fornecidos por instituições financeiras, imobiliárias, cartórios e outros órgãos. Portanto, ao declarar empréstimo consignado, é fundamental manter a coerência entre o valor do empréstimo e o valor dos bens adquiridos com esses recursos, evitando assim inconsistências que possam levar a questionamentos ou à inclusão da declaração na malha fina.

Empréstimo Consignado e a Declaração de Dependentes: Orientações Específicas

Uma situação que frequentemente gera dúvidas entre os contribuintes é como declarar empréstimo consignado quando este está relacionado a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda. Este cenário exige atenção especial para garantir o correto preenchimento das informações e evitar problemas com a Receita Federal. As regras aplicáveis nestes casos têm particularidades importantes que precisam ser observadas.

Primeiramente, é necessário entender que todos os empréstimos consignados contratados pelos dependentes devem ser declarados pelo titular da declaração, seguindo o mesmo princípio que se aplica aos rendimentos e bens dos dependentes. Ao declarar empréstimo consignado de um dependente, o procedimento é semelhante ao da declaração de empréstimo próprio, utilizando a ficha “Dívidas e Ônus Reais”, porém selecionando o nome do dependente no campo correspondente.

Uma situação comum ocorre quando pais ou responsáveis legais são titulares de empréstimo consignado cujos recursos foram utilizados em benefício de dependentes, como financiamento de educação ou tratamentos médicos. Nestes casos, o empréstimo deve ser declarado em nome do titular que efetivamente contratou a operação, mesmo que o beneficiário final seja um dependente.

Por outro lado, quando o dependente é menor de idade e possui empréstimo em seu nome (situação incomum, mas possível em casos específicos), o responsável legal deve declarar empréstimo consignado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, selecionando o nome do dependente e fornecendo todas as informações pertinentes sobre o contrato.

É importante destacar que, ao declarar empréstimo consignado de dependentes, o titular da declaração deve ter especial atenção para manter a consistência com outras informações prestadas. Por exemplo, se o empréstimo foi utilizado para aquisição de bens em nome do dependente, estes bens também devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, selecionando o nome do dependente e informando a origem dos recursos.

Outra consideração relevante diz respeito aos empréstimos consignados contratados por cônjuges quando a declaração é feita em conjunto. Nesta situação, todos os empréstimos de ambos os cônjuges devem ser incluídos na mesma declaração. No entanto, se optarem por declarações separadas, cada cônjuge deve declarar empréstimo consignado do qual é titular, independentemente de como os recursos foram utilizados no âmbito familiar.

Perguntas Frequentes sobre como Declarar Empréstimo Consignado no IR 2025

1. Preciso declarar empréstimo consignado de qualquer valor?

Não. Apenas empréstimos consignados com valor superior a R$ 5.000,00 são de declaração obrigatória. No entanto, mesmo abaixo deste valor, é recomendável declarar empréstimo consignado para justificar movimentações financeiras e evitar questionamentos futuros.

2. Como declarar empréstimo consignado já quitado durante o ano?

Empréstimos quitados durante o ano-calendário devem ser declarados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, preenchendo o valor da situação em 31/12/2023 (se havia saldo nesta data), colocando zero no campo da situação em 31/12/2024 e informando o valor total pago durante o ano.

3. Os juros do empréstimo consignado são dedutíveis?

Geralmente, juros de empréstimos pessoais, incluindo consignados, não são dedutíveis. A exceção ocorre quando o empréstimo consignado é utilizado para aquisição ou construção de imóvel próprio, situação em que os juros podem ser deduzidos na declaração completa.

4. Como declarar empréstimo consignado utilizado para comprar um bem?

É necessário declarar empréstimo consignado na ficha “Dívidas e Ônus Reais” e, simultaneamente, declarar o bem adquirido na ficha “Bens e Direitos”, mencionando na descrição que foi adquirido com recursos provenientes de empréstimo consignado.

5. O que acontece se eu não declarar empréstimo consignado?

A omissão pode resultar na inclusão da declaração na malha fina da Receita Federal, com possibilidade de multa e cobrança de diferenças de imposto. Além disso, pode gerar inconsistências na evolução patrimonial, levando a questionamentos sobre a origem de recursos não declarados.

6. Como obtenho os valores exatos para declarar empréstimo consignado?

Os valores devem ser obtidos no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira, que deve disponibilizá-lo até o final de fevereiro. Caso não receba automaticamente, entre em contato com a instituição e solicite o documento.

7. Preciso guardar os comprovantes de pagamento do empréstimo consignado?

Sim. É recomendável guardar todos os comprovantes de pagamento das parcelas, o contrato original e os informes de rendimentos por pelo menos cinco anos, que é o prazo de prescrição para fiscalizações da Receita Federal.

8. Como declarar empréstimo consignado contratado em conjunto com outra pessoa?

Cada mutuário deve declarar empréstimo consignado proporcionalmente à sua participação no contrato. Na descrição, é importante mencionar que se trata de um empréstimo conjunto, informando o nome e CPF do cossignatário.

9. Posso declarar vários empréstimos consignados em um único registro?

Não. Cada contrato de empréstimo consignado deve ser declarado separadamente na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, mesmo que sejam da mesma instituição financeira.

10. O que devo fazer se perceber que declarei incorretamente meu empréstimo consignado?

Caso identifique erros após o envio da declaração, é possível apresentar uma declaração retificadora, seguindo o mesmo procedimento da declaração original, mas selecionando a opção “Retificadora” e informando o número do recibo da declaração anterior.

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